Clodoaldo entra com ação contra Governo Federal

O deputado estadual Clodoaldo Magalhães entrou com uma Ação Popular contra a União, na 3º Vara Federal do Recife. No documento, o parlamentar pede que o Governo Federal apresente justificativa técnica para a decisão de cancelar trecho das obras da Ferrovia Transnordestina. A ação se refere ao ramal que chega a Salgueiro e vai até Suape, no território pernambucano.

No projeto, há duas pernas com 1.753km de extensão. Elas deveriam ligar o município de Eliseu Martins, no Sul do Piauí, aos portos de Suape (Pernambuco) e Pecém (Ceará). Porém, apenas o ramal cearense está assegurado.

“Em questão, deveria estar a importância dos ramais e o que eles representam para a economia do Nordeste. Suape, por exemplo, é líder de movimentação de contêineres, em gás de cozinha, em combustíveis, em veículos. É um porto sujeito a regulação federal, enquanto Pecém é de iniciativa privada. Portos controlados deveriam ser destinatários dos investimentos da União, mas a proposta do Governo Federal parece ir em sentido contrário”, justifica o autor da ação.

O documento junta farto material que comprova o risco de abandono parcial das referidas obras, o que gerará prejuízos incalculáveis ao erário e à população. Em decorrência deste fato, o deputado levanta a bandeira da importância do projeto de desenvolvimento regional que está parado desde 2016. “Concluir o ramal de Suape é imperativo e deve ser uma política estadual”.

Na Ação Popular, o deputado estadual ainda sublinha que a execução da Ferrovia Transnordestina custou aos cofres públicos, até o ano de 2021, no mínimo, 5 bilhões de reais, tendo sido concluída, até o momento, mais da metade de suas obras. “O ato administrativo de “cancelar” o ramal da ferrovia que levaria ao Porto de Suape, ou mesmo a omissão em promover a sua evolução e, ato contínuo, a sua conclusão, é capaz de gerar um prejuízo literalmente bilionário ao erário”, adverte Clodoaldo Magalhães.

Por fim, o parlamentar solicita à Justiça que os responsáveis apresentem, num prazo de dez dias, estudos técnicos que motivaram a decisão administrativa de cancelar as obras do ramal de Suape da Ferrovia Transnordestina e, sejam impedidos de tomar qualquer medida que implique no cancelamento das obras.

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