Novo projeto da Delegada Gleide determina punição para empresas que deixam danos ao prestar serviços públicos

Não são raros os casos em que empresas, públicas ou privadas, quando da execução de obras, deixarem prejuízos que afetam o cotidiano de milhares de moradores de uma comunidade. São transtornos que afetam tanto do ponto de vista econômico, de mobilidade ou até mesmo sob risco de morte de moradores e transeuntes. Queixas sobre a péssima qualidade deste tipo de atendimento não são raras e, por vezes, aparecem nos telejornais locais. A fim de cessar com esta prática desrespeitosa, a Delegada Gleide Ângelo apresentou um novo projeto de lei que obriga tais empresas a arcarem com a recuperação dos danos causados nas ruas, vias e demais equipamentos públicos ao efetuarem um serviço. 

Assim, as contratadas terão um prazo de até 15 dias úteis, a contar da conclusão do serviço, para começar a reparação dos transtornos causados – e, nos casos em que houver risco à saúde, à vida ou à segurança da população, a restauração deve ser imediata. Em caso de descumprimento da medida, os responsáveis podem ser punidos com advertências administrativas ou mesmo multas, cujos valores podem chegar a R$ 50.000,00. “Estamos falando de uma relação de consumo que existe entre as empresas contratadas para fazer o serviço público e a população que será beneficiada por ele. Não há sentido que, para ser contemplada com uma bénéfice, essa mesma população tenha de ser prejudica de alguma outra maneira. Estamos falando sobre respeito com o usuário final, com os pais e mães de famílias que saem lesados nesse processo”, explica a parlamentar. 

Os estragos provocados pelos buracos deixados em obras públicas, por exemplo, podem causar danos à suspensão, rodas e pneus dos veículos que trafegam na região ou podem até mesmo provocar acidentes com vítimas. Em setembro do ano passado, por exemplo, um noticiário local apresentou a situação de moradores do município de São Lourenço da Mata, que relataram queixas de mau cheiro e até de dificuldade para circulação das pessoas e tráfego de veículos causados por um buraco deixado por uma concessionária responsável por um serviço de reparo na tubulação da rua. Semanas antes, já no Recife, um motociclista de 29 anos não sobreviveu depois de passar por um buraco não sinalizado deixado pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para solucionar problemas de vazamento. A vítima morreu no local. 

Compartilhar no WhatsApp
“Publicidade “Publicidade