A lei Nº 17.372 já está valendo para todas as escolas públicas e particulares pernambucanas. A medida determina a comunicação obrigatória aos órgãos de proteção e segurança pública os indícios ou ocorrências confirmadas de casos de assédio sexual dentro das unidades, assim como violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência, inclusive as autoprovocadas, contra crianças, adolescentes e mulheres. O projeto é de autoria da Delegada Gleide Ângelo, em coautoria com o deputado Professor Paulo Dutra (PSB) – acrescentando que os casos de violência ou assédio sexual contra funcionárias, incluindo as gestoras, educadoras, merendeiras, seguranças e demais mulheres que trabalham no ambiente escolar também devem ser notificados.
De acordo com a medida, uma vez identificadas suspeitas ou confirmações de casos de violência doméstica e familiar, a instituição de ensino terá até 48h para notificar, por escrito, tanto o Conselho Tutelar da área, quanto o Ministério Público do Estado. O documento deverá trazer não apenas a narrativa dos fatos, mas também todas as informações que possam contribuir para a identificação da vítima. “A violência doméstica e familiar envolve toda a família. É uma realidade silenciosa e dramática porque na maioria das vezes, as agressões vêm da figura paterna. Por isso, é preciso ficar atento aos sinais: mudanças de comportamento nas crianças ou até mesmo a automutilação em adolescentes. A escola tem um papel importantíssimo, já que, normalmente, é o ambiente em que a criança e o adolescente passam a maior parte do seu dia”, explica a deputada.
Os gestores que descumprirem a medida podem sofrer punições que vão desde advertências administrativas até o pagamento de multas que podem chegar em até R$ 10.000,00. Os valores devem ser revertidos para os fundos e programas de proteção aos direitos da criança e do adolescente de Pernambuco. “A violência doméstica e familiar é uma pandemia social e cultural. Nesse sentido, é fundamental fortalecer o papel da escola para a formação de uma sociedade com valores e princípios para o enfrentamento do machismo e outras discriminações de gênero”, conclui.