A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira (26), por 3 votos a 1, os bloqueios de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tinham sido definidos em processos ligados à operação Lava Jato.
A decisão decorre da anulação, definida pelo ministro Edson Fachin em março deste ano, de todas as condenações de Lula na Lava Jato. O ministro decidiu que a Justiça Federal em Curitiba não tinha a competência formal para julgar as ações contra o ex-presidente e, com isso, anulou os julgamentos. A decisão foi confirmada pelo plenário do STF em abril.
Os processos que tramitavam no Paraná sobre os casos do triplex, do sítio de Atibaia, das doações ao Instituto Lula e da sede do Instituto Lula foram enviados à Justiça do DF e, em seguida, a defesa de Lula pediu que os bens que haviam sido bloqueados nesses processos fossem liberados.
Mas em maio, a Justiça Federal do Paraná negou o pedido e manteve o bloqueio de bens. Na época, o juiz federal Luiz Antônio Bonat avaliou que a revogação do bloqueio dependia de manifestação de Fachin, relator da Lava Jato no STF.
No julgamento concluído nesta sexta, Fachin votou pela manutenção do bloqueio de bens – mas foi derrotado porque os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pelo desbloqueio dos ativos.
“Essa nova decisão do STF é uma consequência do reconhecimento da nulidade dos processos envolvendo o ex-presidente Lula em virtude da incompetência e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. A Vara de Curitiba já deveria ter autorizado o levantamento há muito tempo, mas preferiu, mais uma vez, descumprir decisão da Suprema Corte para prejudicar Lula”, afirmou a defesa de Lula em nota.
PORTAL G1