Barroso autoriza transporte gratuito em municípios nas eleições

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso autorizou nesta 3ª feira (18.out.2022) que prefeituras e concessionárias ofereçam transporte público gratuito no dia das eleições. O 2º turno será em todo país em 30 de outubro.

As empresas poderão voluntariamente oferecer o serviço de forma gratuita, sem que isso configure crime eleitoral. Conforme a decisão, será possível também oferecer linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. Prefeitos poderão usar ônibus escolares para essa finalidade. Leia a íntegra da decisão (203 KB).

“Os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, disse Barroso.

“Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal devem atuar em conjunto com os entes públicos, de modo a contribuir para a efetividade de eventual política de gratuidade instituída pelos municípios”. 

A decisão também autoriza o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a regulamentar a questão.

Barroso pediu à presidente do STF, ministra Rosa Weber, que coloque sua decisão para análise dos demais integrantes da Corte em plenário virtual na 4ª feira (19.out). A solicitação de sessão extraordinária vai da meia noite às 23h59.

O ministro analisou um recurso da Rede sobre decisão anterior. No final de setembro, Barroso havia negado o pedido para o passe livre no transporte público em todo o Brasil no 1º turno, em 2 de outubro. A liminar assegurou que o serviço fosse mantido nas cidades que já ofereciam a gratuidade e a circulação em níveis normais.

O magistrado havia ponderado que, apesar de ser uma boa ideia e coerente com texto constitucional, a gratuidade universal só pode ser efetivada com lei e previsão orçamentária específica.

Na decisão desta 3ª feira (18.out), o ministro esclareceu o alcance de sua decisão anterior, “de modo a evitar que os gestores públicos municipais deixem de atuar para a concretização dessa importante política pública por temor infundado de responsabilização”, escreveu.

“A recomendação expedida pelo STF nesta ADPF foi no sentido de que os poderes públicos municipais, conforme suas condições orçamentárias, estabelecessem gratuidade de transporte público no dia do pleito”, declarou. “Por evidente, tal política pública, estabelecida de maneira geral e impessoal, não se confunde com o crime de transporte irregular de eleitores ou com ato de improbidade, que tenha por fundamento ou efeito angariar benefícios eleitorais aos detentores de mandatos eletivos”. 

Barroso reforçou o conteúdo da decisão anterior. Assim, os gestores de serviços de transporte público de passageiros devem manter o funcionamento em níveis normais, “na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais”. Eventual descumprimento pode configurar crime de responsabilidade.

Na 2ª feira (17.out), Barroso recebeu um grupo de congressistas e advogados para discutir a gratuitidade do transporte público no 2º turno das eleições.

Senadores e deputados da Rede Sustentabilidade, PT e PSB solicitaram que os municípios que quiserem oferecer o passe livre não fossem enquadrados em atos de improbidade e crime eleitoral.

Os congressistas citaram preocupação com a abstenção.

PODER 360

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