Decisão do ministro Nunes Marques permite que Cabral assuma mandato pela terceira vez, após vencer o primeiro turno das eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, na última terça-feira (29), a candidatura de Lula Cabral (Solidariedade) à prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo ministro Nunes Marques, que avaliou que a Câmara Municipal do Cabo havia rejeitado as contas do então prefeito em 2017 sem considerar uma análise prévia do Tribunal de Contas, infringindo, assim, o devido processo legal.
Com a aprovação do TSE, Cabral, que obteve 60.103 votos (46,64%) no primeiro turno das eleições municipais, se torna o prefeito eleito do Cabo de Santo Agostinho, superando Keko do Armazém (PP), que ficou em segundo lugar com 53.794 votos (41,74%). Em 2025, Cabral assumirá a prefeitura pela terceira vez, tendo vencido também os pleitos de 2016 e 2020.
Candidatura Sub Judice e Histórico de Impugnações
Lula Cabral concorreu sub judice neste ano, aguardando a decisão judicial sobre sua elegibilidade. A Câmara Municipal rejeitou suas contas de 2017 por supostas irregularidades na aplicação de recursos previdenciários do Instituto de Previdência dos Servidores do Município (CaboPrev). De acordo com a Câmara, esses recursos foram aplicados em fundos sem garantias financeiras. No entanto, o Tribunal de Contas do município chegou a aprovar essas contas, ainda que com ressalvas.
Essa não foi a primeira vez que Cabral enfrentou dificuldades para se manter elegível. Em 2022, ao candidatar-se a deputado, ele também teve sua candidatura contestada, mas conseguiu reverter a decisão no TSE.
Decisão do Ministro Nunes Marques
Na decisão, o ministro Nunes Marques destacou a importância de um parecer prévio do Tribunal de Contas para validar rejeições de contas por câmaras municipais, frisando que a ampla defesa e o processo legal são direitos fundamentais. Segundo ele, apenas falhas insanáveis que caracterizem ato doloso de improbidade administrativa, com análise do Tribunal de Contas, poderiam embasar inelegibilidade.