TSE valida candidatura de Lula Cabral para Prefeito no Cabo de Santo Agostinho

Decisão do ministro Nunes Marques permite que Cabral assuma mandato pela terceira vez, após vencer o primeiro turno das eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, na última terça-feira (29), a candidatura de Lula Cabral (Solidariedade) à prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo ministro Nunes Marques, que avaliou que a Câmara Municipal do Cabo havia rejeitado as contas do então prefeito em 2017 sem considerar uma análise prévia do Tribunal de Contas, infringindo, assim, o devido processo legal.

Com a aprovação do TSE, Cabral, que obteve 60.103 votos (46,64%) no primeiro turno das eleições municipais, se torna o prefeito eleito do Cabo de Santo Agostinho, superando Keko do Armazém (PP), que ficou em segundo lugar com 53.794 votos (41,74%). Em 2025, Cabral assumirá a prefeitura pela terceira vez, tendo vencido também os pleitos de 2016 e 2020.

Candidatura Sub Judice e Histórico de Impugnações

Lula Cabral concorreu sub judice neste ano, aguardando a decisão judicial sobre sua elegibilidade. A Câmara Municipal rejeitou suas contas de 2017 por supostas irregularidades na aplicação de recursos previdenciários do Instituto de Previdência dos Servidores do Município (CaboPrev). De acordo com a Câmara, esses recursos foram aplicados em fundos sem garantias financeiras. No entanto, o Tribunal de Contas do município chegou a aprovar essas contas, ainda que com ressalvas.

Essa não foi a primeira vez que Cabral enfrentou dificuldades para se manter elegível. Em 2022, ao candidatar-se a deputado, ele também teve sua candidatura contestada, mas conseguiu reverter a decisão no TSE.

Decisão do Ministro Nunes Marques

Na decisão, o ministro Nunes Marques destacou a importância de um parecer prévio do Tribunal de Contas para validar rejeições de contas por câmaras municipais, frisando que a ampla defesa e o processo legal são direitos fundamentais. Segundo ele, apenas falhas insanáveis que caracterizem ato doloso de improbidade administrativa, com análise do Tribunal de Contas, poderiam embasar inelegibilidade.

Compartilhar no WhatsApp
“Publicidade “Publicidade