Lula da Fonte protocola PL que veda a utilização de estimativas do censo demográfico para definir os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM

O deputado federal Lula da Fonte (PP-PE) protocolou o Projeto de Lei 14/2023 que tem como objetivo vedar a utilização de estimativas do censo demográfico para definir os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. O recurso é proporcional à população de cada município e é uma das principais receitas das cidades brasileiras. O PL prevê, também, a metodologia de cálculo da redução do coeficiente em caso de diminuição da população.

O parlamentar destaca que a proposta visa garantir condições mínimas para que os municípios, em especial os com menos de 50 mil habitantes, tenham condições de arcar com as despesas de serviços básicos de saúde, educação, infraestrutura e demais atividades essenciais para a população.

“Para garantir segurança jurídica e previsão financeira aos municípios, estamos propondo que os novos coeficientes só entrem em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua fixação. A partir disso, estamos proibindo que os coeficientes do FPM sejam fixados com base em estimativas inacabadas ou em resultados preliminares do censo demográfico. Assim, somente quando todo o levantamento do censo estiver acabado e revisado é que os coeficientes poderão ser fixados”, explicou o deputado federal, Lula da Fonte.

No estado de Pernambuco, de acordo com a Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, sessenta e três municípios pernambucanos poderão ter queda na receita no FPM, se forem adotados os dados incompletos do censo demográfico. Entre as cidades que podem perder recursos estão: Bom Conselho, Aliança, Floresta, Moreno e Santa Cruz do Capibaribe.

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