A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12/06), o Projeto de Lei nº 3.575/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte.
O projeto acrescenta à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que veículo não será removido para depósito quando, em decorrência da falta de pagamento de multas, taxas, entre outros encargos legais, a apreensão ocorrer em dia de feriado ou final de semana, permanecendo no próprio posto de fiscalização até o segundo dia útil para que condutor possa sanar a irregularidade. o PL também determina que poder público irá regulamentar a lei que se originar do projeto em análise.
O deputado argumenta que a falta de depósitos específicos para a guarda de veículos removidos por inadimplência de multas e tributos gera diversos transtornos e prejuízos para a população. Ele cita o caso do município de Ouricuri, em Pernambuco, que, por não possuir depósito, envia os veículos removidos para o município de Salgueiro/PE, a mais de 110 quilômetros de distância.
“Este Projeto de Lei visa aliviar os transtornos enfrentados pelos motoristas que, devido à falta de depósitos específicos, têm seus veículos removidos para localidades distantes, causando ainda mais dificuldades. Nossa proposta garante que, em feriados e finais de semana, os veículos permaneçam no posto de fiscalização até o segundo dia útil, permitindo que os condutores regularizem a situação sem enfrentar grandes deslocamentos. Esse é um passo importante para tornar nosso sistema de fiscalização mais justo e acessível para todos os cidadãos”, ressaltou Eduardo da Fonte.
O projeto agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.