A partir de uma cobrança do deputado federal Eduardo da Fonte, governo notifica 20 operadoras de planos de saúde por quebra unilateral de contratos

Nesta sexta-feira (24/05), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, notificou 20 operadoras de plano de saúde após o aumento da quebra unilateral do contrato por parte das empresas.

O deputado federal Eduardo da Fonte (PP) cobrou uma resposta do Governo Federal sobre a ruptura desses contratos. Em 23 de abril deste ano, ele solicitou à Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, através do requerimento n.100/2024, que fosse realizada uma reunião de audiência pública para discutir os incidentes de cancelamento dos planos de saúde.

O deputado também é autor do PL 4201-2012, que pede a alteração da Lei nº 9.656, de 1998, conhecida como “Lei dos Planos de Saúde”, e prevê que nos contratos coletivos o reajuste dependerá de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato só ocorra em caso de fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.

“É um absurdo que as operadoras continuem quebrando os contratos com os pacientes, que, muitas vezes, por não serem informados a tempo, acabam interrompendo seus tratamentos de câncer, autismo e outras situações prejudicando a saúde e o bem-estar de todos. Esperamos uma resposta das operadoras e também a aprovação do nosso PL, que trará mais segurança a quem depende dos planos de saúde”, comentou Eduardo da Fonte.

A secretaria estabeleceu um prazo de 10 dias para que as empresas informem o número de cancelamentos unilaterais realizados por cada uma em 2023 e 2024. Além disso, devem ser comunicados os motivos desses procedimentos; quantos beneficiários afetados estavam em tratamento e necessitam de assistência contínua de saúde; quantos dos afetados eram idosos ou portadores de transtornos globais de desenvolvimento; e a faixa etária dos clientes que tiveram as apólices canceladas.

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